Revista de Medicina da Criança e do Adolescente. Porquê?
DOI:
https://doi.org/10.25754/pjp.2011.4235Abstract
Exmo. Sr. Director da Acta Pediátria Portuguesa, Prof. Videira Amaral e Meu Caro Amigo
A “Convenção sobre os direitos da criança” (Nações Unidas, 1989) é o texto ético-jurídico mais relevante que rege o assunto, assinado por todos os países (excepto E.U.A. e Somália) e por muitos considerada a Magna Carta das crianças (ver A. Reis Monteiro em “Direitos da Criança: era uma vez...”; EdiçõesAlmedina, 2010), e define criança, noArtº 1º, como “todo o ser humano menor de 18 anos, salvo se, nos termos da lei que lhe for aplicável, atingir a maioridade mais cedo”. Ou seja, a adolescência é um subgrupo etário dentro daquela definição.
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